Tendo-se detetado um erro na consolidação efetuada à Portaria n. 247/2025/1, somos a informar que em caso de dúvida, deverão utilizar a versão alterada, ou seja, a nova redação dada pelas Portarias n.º 320-C/2026/1, de 31 de julho de 2026 e 426/2026/1, de 8 de setembro.

Assim, o ponto 9 do Anexo IV relativo às despesas elegíveis e não elegíveis da D.1.1.1.2, na sua redação atual diz:

9 – As despesas elegíveis com construções não podem ultrapassar 55 % da restante despesa elegível apurada na análise referente a investimentos materiais do projeto

Terá de ser atualizada a OT desta intervenção, para refletir a nova percentagem, mas apenas para os avisos abertos posteriormente a 09/09/2026, uma vez que esta alteração não produz efeitos retroativos.

Portaria n.º 426/2026/1, de 8 de setembroDownload