D.1.1.1.3. – Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados:
Investimentos em Diversificação, Comércio e Serviços Associados (Medida D.1.1.1.3 – PEPAC C – LEADER)
Na medida Investimentos em Diversificação, Comércio e Serviços Associados, enquadrada no PEPAC C gerida localmente pelo Grupos de Ação Local (GAL), a Pró-Raia apoia micro, pequenas e médias empresas na criação e desenvolvimento de atividades económicas não agrícolas e na diversificação da oferta turística dos territórios rurais.
Objetivos principais
- Estimular a criação e o desenvolvimento de atividades económicas ligadas ao comércio e serviços de produtos não agrícolas, contribuindo para a criação de emprego e para o dinamismo económico dos territórios.
- Incentivar a diversificação integrada da oferta turística, designadamente através de serviços de animação turística que proporcionem a ocupação dos tempos livres de turistas e visitantes.
- Contribuir para a divulgação e valorização do património material e imaterial dos territórios rurais.
- Reforçar a competitividade e a sustentabilidade das micro, pequenas e médias empresas locais.
- Contribuir para a coesão social e económica do território de intervenção do GAL Pró-Raia (concelhos da Guarda e Sabugal).
Quem pode candidatar-se?
- Pessoas singulares ou coletivas, desde que se enquadrem no conceito de micro, pequena ou média empresa (PME), nos termos da Recomendação da Comissão 2003/361/CE.
Investimentos elegíveis
- Montantes entre 10.000 € e 300.000 €.
- Operações localizadas na área de intervenção do GAL Pró-Raia.
- Operações enquadradas nos códigos de atividade económica (CAE) constantes da Portaria, ligados a atividades como comércio, serviços de apoio à agricultura, transformação de pequena escala, alojamento e turismo em espaço rural, restauração, artes e ofícios, serviços especializados, entre outros.
- Investimentos que evidenciem viabilidade económica e financeira e coerência técnica e económica.
Forma de apoio
- Apoio sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir a forma de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos ou de custos unitários, conforme definido em aviso.
- A taxa de apoio aplicável a cada operação é fixada nos termos do Anexo VIII da Portaria n.º 247/2025/1 e será concretizada no respetivo aviso de abertura de candidaturas do GAL Pró-Raia.
Próximos passos
O aviso de abertura de candidaturas será divulgado em breve no site do PEPAC C e do GAL Pró-Raia, onde serão disponibilizados os critérios inerentes à obtenção do mérito das candidaturas, dotação financeira global, nível do apoio, entre outros aspetos.
Documentos de Suporte à Candidatura




